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Documentação, multas e IPVA

O que mudou no trânsito em 2025 e 2026: pontos da CNH, toxicológico, transferência pelo celular, cadeirinha, farol e a anistia do free flow

Um resumo das regras que valem hoje: suspensão em 20, 30 ou 40 pontos; toxicológico na primeira habilitação; renovação a cada 10, 5 ou 3 anos; transferência eletrônica e custodiada (Resolução 1.027/2026); cadeirinha até 7,5 anos e banco traseiro até 10; farol baixo só em rodovia de pista simples; e 3,4 milhões de multas de free flow suspensas até 16 de novembro de 2026.

Publicado em 22/09/2026 · 3 min de leitura · por Averiga

Dois anos de mudanças no Código de Trânsito e nas resoluções do Contran, em um lugar só. O que vale em setembro de 2026:

CNH

  • Suspensão por pontos (Lei 14.071/2020, aplicada pela Resolução 1.020/2025): 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 com uma, 40 sem nenhuma, em 12 meses (detalhes).
  • Validade: 10 anos até 49 anos, 5 anos dos 50 aos 69, 3 anos a partir dos 70. Renovação automática para quem não tem infração pontuada em 12 meses, lei desde junho de 2026.
  • Toxicológico na primeira habilitação A e B (Lei 15.153/2025): janela de 90 dias, exame de cabelo, implantação por estado (MG desde 20 de junho de 2026).
  • Sem autoescola obrigatória, teórico gratuito, prática de 2 horas (a CNH do Brasil).

Veículo

  • Transferência pelo celular: a Resolução Contran 1.027 (18 de agosto de 2026) criou a transferência eletrônica e a custodiada (dinheiro retido até as exigências serem cumpridas), pelo app CNH do Brasil; os estados têm 90 dias para adequar e a implantação é gradual (o passo a passo).
  • Recall pendente há mais de um ano trava o licenciamento (recall).
  • Placa com cidade e estado de volta: o PL 3214/2023 foi aprovado em comissão em abril de 2026 e ainda tramita; valeria só para emplacamentos 12 meses após a lei, sem obrigar troca (placa Mercosul).
  • Inspeção veicular periódica para carros com mais de 5 anos: o PL 3507/2025 foi aprovado em comissão em dezembro de 2025 e ainda passa por CCJ e Senado. Em 2026 não há inspeção obrigatória.

Na estrada e na cidade

  • Cadeirinha (Lei 14.071/2020 + Resolução 277): bebê-conforto até 1 ano (13 kg) de costas; cadeirinha de 1 a 4 anos; assento de elevação de 4 a 7,5 anos; banco traseiro até 10 anos ou 1,45 m. Multa gravíssima: R$ 293,47, 7 pontos e retenção.
  • Farol baixo diurno só é obrigatório em rodovia de pista simples fora de área urbana (desde abril de 2021); carro com luz diurna (DRL) está dispensado. Multa média: R$ 130,16 e 4 pontos. Nada mudou em 2025 ou 2026, apesar dos boatos.
  • Free flow: a Deliberação Contran 277/2026 suspendeu 3,4 milhões de multas por não pagamento de pedágio sem cancela (Dutra, Rio-Santos, Tamoios e outras) por falhas de informação, e deu até 16 de novembro de 2026 para pagar as tarifas em aberto; quem paga tem a multa cancelada e os 5 pontos devolvidos. A partir de 17 de novembro volta a multa de R$ 195,23 e 5 pontos (como funciona o free flow).

Perguntas frequentes

Quantos pontos suspendem a CNH em 2026?

20 com duas gravíssimas, 30 com uma, 40 sem nenhuma, em 12 meses.

Farol aceso de dia é obrigatório?

Só em rodovia de pista simples fora da cidade; carro com DRL está dispensado. Multa de R$ 130,16 e 4 pontos.

Até quando pagar pedágio free flow atrasado sem multa?

Até 16 de novembro de 2026, pela Deliberação Contran 277/2026; depois, R$ 195,23 e 5 pontos.

A inspeção veicular obrigatória já vale?

Não. O PL 3507/2025 ainda tramita na Câmara e no Senado.

Fontes citadas

O artigo resume e comenta as fontes com as próprias palavras; o texto original é de cada veículo ou órgão.

Assuntos: ctb · contran · 2026 · pontos · toxicológico · transferência · cadeirinha · farol · free flow

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