Pular para o conteúdo

Ambiente de demonstração. Todo dado exibido aqui é simulado e nenhuma consulta real é realizada.

Como consultar

Nota fiscal, garantia legal e devolução (7 de 10): o que o Código de Defesa do Consumidor exige de quem vende peça

Toda venda de peça precisa de nota fiscal; o CDC dá 90 dias de garantia legal para produto durável, 30 dias para o fornecedor resolver o defeito, e 7 dias de arrependimento na compra online. A cobertura do fabricante soma, não substitui. Veja o que a loja é obrigada a fazer, o que pode recusar (peça instalada errada, sem nota) e como documentar para não pagar duas vezes.

Publicado em 22/09/2026 · 2 min de leitura · por Averiga

Sétima parte da série sobre vender autopeças em 2026, com a experiência da Riwerparts. Vender peça é vender um produto durável a um consumidor, e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) tem regras claras para isso.

O que o CDC exige

  • Nota fiscal em toda venda. É a prova da compra, da data e do que foi vendido; sem ela não há como aplicar prazo nenhum, e a venda sem nota é sonegação. Peça "sem nota" no balcão ou no marketplace é também o sinal da peça de desmanche (a parte 8).
  • Garantia legal de 90 dias para produto durável (art. 26), contada da entrega, para vício aparente; vício oculto conta do momento em que aparece. Ela existe por lei, mesmo que a loja não escreva nada.
  • 30 dias para resolver o vício (art. 18); se não resolver, o consumidor escolhe: troca, devolução do dinheiro ou abatimento.
  • Cobertura do fabricante (contratual) soma-se à legal: uma bateria com "24 meses" tem 24 meses do fabricante mais os 90 dias da lei. A loja responde pelos dois, e depois cobra do fornecedor.
  • 7 dias de arrependimento (art. 49) na compra fora da loja (site, marketplace, WhatsApp): o cliente devolve sem justificar e recebe tudo de volta, inclusive frete.

O que a loja pode recusar

  • Peça instalada errada, com marca de ferramenta, queimada por instalação ou usada fora da aplicação: é mau uso, não vício. Documente com foto na devolução.
  • Peça sem nota ou fora do prazo.
  • Peça de aplicação errada por informação errada do cliente, quando a loja registrou o que ele informou. Por isso a placa no pedido: a consulta pela placa registra marca, modelo, ano e versão, e a loja tem a prova do que foi pedido.

Como documentar

  1. Nota fiscal com o código da peça e a aplicação informada (placa quando houver).
  2. Foto da peça e da embalagem na expedição, para os itens que geram disputa.
  3. Registro do atendimento (WhatsApp, chat do marketplace) guardado.
  4. Termo simples de devolução com o motivo e a data.

A Riwerparts registra a placa no pedido e fotografa a expedição dos itens com versão; é o que decide a disputa no marketplace em favor da loja.

Perguntas frequentes

90 dias de garantia legal (produto durável), somados à cobertura do fabricante; o fornecedor tem 30 dias para resolver o defeito.

O cliente pode devolver peça comprada pela internet?

Sim, em 7 dias do recebimento, sem justificar, com devolução integral (art. 49 do CDC).

A loja é obrigada a trocar peça instalada errada?

Não: dano por instalação ou uso fora da aplicação é mau uso, não vício; documente com foto.

Fontes citadas

O artigo resume e comenta as fontes com as próprias palavras; o texto original é de cada veículo ou órgão.

Assuntos: nota fiscal · garantia legal · cdc · devolução · arrependimento · autopeças · vender peças · riwerparts · série

Leia também

Todos os artigos