IPVA atrasado em SP: multa de 0,33% ao dia até 20%, juros pela Selic, dívida ativa, protesto e o que acontece com quem compra o carro
O IPVA paulista atrasado ganha multa de 0,33% por dia até o teto de 20%, mais juros pela Selic, e depois vai para a dívida ativa, onde pode ser protestado em cartório. Veja a conta, o que o atraso bloqueia (licenciamento e transferência), como parcelar na Procuradoria e por que o comprador também responde pelo IPVA de anos anteriores.
Publicado em 23/09/2026 · 7 min de leitura · por Averiga
O IPVA vence no começo do ano, junto com todas as outras contas de janeiro, e é comum ele ficar para depois. O problema é que "depois" tem preço, e em São Paulo esse preço está escrito na Lei 13.296/2008: multa diária até um teto, juros pela Selic e, se nada for feito, a inscrição em dívida ativa, que abre caminho para protesto em cartório.
Além do bolso, o atraso trava o carro: sem IPVA pago, não há licenciamento nem transferência. E quem compra um carro com IPVA atrasado herda a conta. Este guia mostra as regras paulistas, a conta e os caminhos para regularizar.
Quando o IPVA passa a ser devido
Para um carro usado, o fato gerador do IPVA acontece em 1º de janeiro de cada ano (Lei 13.296/2008, art. 3º, I). Quem é o dono nessa data responde pelo imposto do ano inteiro, e as datas de vencimento seguem o calendário da Secretaria da Fazenda, por final de placa.
A conta do atraso
A lei paulista soma dois acréscimos ao imposto não pago no prazo:
Multa de mora de 0,33% por dia de atraso, contada a partir do primeiro dia depois do vencimento, até o limite de 20% do valor do imposto (art. 27, com a redação da Lei 17.293/2020).
Juros equivalentes à Selic acumulada mensalmente, com 1% para a fração de mês (art. 28).
Como a multa sobe 0,33 ponto por dia, o teto de 20% é atingido por volta do 61º dia de atraso. Um exemplo com um IPVA de R$ 2.000:
Dias de atraso
Multa
Valor com multa (sem os juros)
10
3,3% = R$ 66,00
R$ 2.066,00
30
9,9% = R$ 198,00
R$ 2.198,00
61 ou mais
20% (teto) = R$ 400,00
R$ 2.400,00
Os juros pela Selic entram por cima, mês a mês, e continuam correndo depois que a multa atinge o teto.
O que o IPVA atrasado bloqueia
Licenciamento
O Código de Trânsito só considera o veículo licenciado com os débitos de tributos, encargos e multas quitados (art. 131, § 2º). A lei paulista reforça: nenhum veículo é registrado ou licenciado sem a prova do pagamento do imposto ou de que é isento (art. 25). Sem licenciamento, rodar com o carro é infração gravíssima, com remoção do veículo (art. 230, V), e o artigo sobre carro removido para o pátio mostra quanto isso custa.
Transferência
O Código de Trânsito proíbe a expedição de novo documento de registro enquanto houver débitos fiscais vinculados ao veículo (art. 128). Com IPVA atrasado, o carro não muda de nome.
O calendário e o valor do licenciamento paulista estão no artigo sobre licenciamento 2026 em SP.
Dívida ativa e protesto
Quando o imposto continua sem pagamento, ele é inscrito em dívida ativa e a cobrança passa para a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP). A partir daí:
o débito aparece no Portal da Dívida Ativa da PGE-SP, consultável por CPF, CNPJ ou Renavam;
a certidão de dívida ativa pode ser protestada em cartório, porque a Lei 9.492/1997 inclui as certidões de dívida ativa dos estados entre os títulos sujeitos a protesto (art. 1º, parágrafo único);
o protesto registra a dívida em nome do proprietário, com os efeitos de qualquer título protestado.
O IPVA do ano pode ser pago com os acréscimos pelos canais da Secretaria da Fazenda, informando o Renavam. Quanto antes, menor a multa, porque ela cresce por dia até os 20%.
Depois da dívida ativa: o parcelamento na PGE-SP
O parcelamento de débitos inscritos é feito no Portal da Dívida Ativa, sem taxa, segundo a carta de serviço da PGE-SP:
Acesse o portal e, em "Consultas", localize o débito (por CPF, CNPJ ou Renavam).
Clique no tipo de débito (IPVA) para ver cada dívida.
Escolha "Parcelar" e a quantidade de parcelas, dentro do limite das normas.
Se houver débitos na mesma execução fiscal, todos entram no mesmo acordo.
O acordo só vale depois do pagamento da primeira parcela no prazo.
O portal traz um manual com as condições de rompimento do acordo. Atrasar parcelas pode desfazer o parcelamento.
Quando o IPVA não era seu
Se o IPVA foi lançado em seu nome de um ano em que o carro já tinha sido vendido, a PGE-SP tem um pedido eletrônico, pelo sistema SEI, para cancelar o IPVA inscrito em dívida ativa por venda do veículo antes do fato gerador. Entre os documentos está a comunicação de venda registrada. O artigo sobre comunicação de venda explica por que ela resolve esse problema.
Situações que mudam a conta
Carro roubado ou furtado em São Paulo
A lei paulista dispensa o pagamento do IPVA a partir do mês da ocorrência quando o dono perde o carro por furto ou roubo no território do estado (art. 14). O imposto já pago é restituído de forma proporcional ao período, incluído o mês da ocorrência, e a restituição ou compensação acontece a partir do exercício seguinte. A dispensa não apaga o imposto de fatos geradores anteriores ao roubo, ainda que do mesmo ano (art. 14, § 1º). Para furto ou roubo fora de São Paulo e para perda total por sinistro, a lei deixa a dispensa a cargo de regulamento do Poder Executivo (§ 2º).
Carro com 20 anos ou mais
Carros mais antigos seguem outra regra, a da imunidade por idade, explicada no artigo sobre IPVA de carro com 20 anos. Antes de pagar um atrasado de um carro antigo, confira se o ano do débito já estava coberto por ela.
Carro que você já tinha vendido
Se o débito é de um ano em que o carro já era de outra pessoa, o caminho é a comunicação de venda e o pedido de cancelamento na PGE-SP, descritos acima.
Para quem vai comprar: o IPVA atrasado vem junto
A lei paulista é clara sobre quem compra: o adquirente é responsável pelo imposto e acréscimos do exercício ou dos exercícios anteriores, quando compra o carro sem esse pagamento (art. 6º, I). E como o Detran não transfere com débito pendente, na prática a conta aparece na hora da transferência.
Antes de fechar negócio:
Consulte os débitos do carro. A consulta pela placa mostra os débitos registrados, inclusive IPVA de anos anteriores, antes do pagamento.
Combine por escrito quem paga e, de preferência, peça a quitação antes da assinatura da ATPV-e.
Se o débito entrar na conta do preço, use o valor atualizado na data do pagamento, com o documento da Fazenda ou da PGE em mãos.
0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia depois do vencimento, até o limite de 20% do imposto (Lei 13.296/2008, art. 27). Além disso, há juros pela Selic.
Em quanto tempo a multa chega a 20%?
Por volta do 61º dia de atraso, quando 0,33% por dia passa de 20%. A partir daí a multa para de subir, mas os juros continuam.
IPVA atrasado vai para o nome sujo?
Depois de inscrito em dívida ativa, o débito pode ser protestado em cartório: a Lei 9.492/1997 inclui as certidões de dívida ativa entre os títulos protestáveis.
Dá para licenciar o carro com IPVA atrasado?
Não. O licenciamento exige tributos, encargos e multas quitados (Código de Trânsito, art. 131, § 2º, e Lei 13.296/2008, art. 25).
Comprei um carro com IPVA atrasado. Quem paga?
A lei paulista torna o comprador responsável pelo IPVA de anos anteriores não pago (art. 6º, I), e a transferência não sai com débito pendente. Por isso a conferência dos débitos vem antes do pagamento.
Carro roubado paga IPVA?
Em São Paulo, o pagamento é dispensado a partir do mês do furto ou roubo ocorrido no estado, e o imposto já pago é restituído de forma proporcional a partir do exercício seguinte (Lei 13.296/2008, art. 14).
Como parcelar IPVA em dívida ativa em SP?
No Portal da Dívida Ativa da PGE-SP, pela opção "Parcelar". O acordo vale depois do pagamento da primeira parcela, e o serviço não tem taxa.