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Documentação, multas e IPVA

Comunicação de venda de veículo: o prazo de 60 dias, como fazer no cartório ou pela internet e o que acontece se você esquecer

Vendeu o carro e o comprador não transferiu? A comunicação de venda é o que tira de você as multas e os pontos de quem passou a dirigir. Veja o prazo do Código de Trânsito, como o cartório comunica sozinho em São Paulo, o pedido online sem taxa, o IPVA que pode cair no seu nome e como cancelar a cobrança depois.

Publicado em 23/09/2026 · 7 min de leitura · por Averiga

Você vendeu o carro, recebeu o dinheiro, entregou a chave e assinou a ATPV-e. Para você, o negócio acabou. Para o Detran, o carro continua no seu nome até que alguém diga o contrário, e a multa por excesso de velocidade que o comprador levar na semana seguinte vai chegar na sua casa.

A comunicação de venda é o aviso oficial de que o carro deixou de ser seu. É gratuita, em São Paulo pode acontecer sozinha pelo cartório, e mesmo assim costuma ficar para depois. Este guia mostra o prazo, os jeitos de fazer, o que acontece com multa e IPVA quando você esquece e como consertar depois.

O que a lei diz

O comprador tem 30 dias para transferir o carro para o nome dele (Código de Trânsito, art. 123, § 1º). Se não transferir, comete infração média, com remoção do veículo como medida administrativa (art. 233).

O problema é que o atraso do comprador também respinga em você. O art. 134 manda o antigo proprietário encaminhar ao Detran, no prazo de 60 dias, o comprovante de transferência assinado e datado, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação. O parágrafo único do mesmo artigo permite que esse comprovante seja um documento eletrônico com assinatura válida.

Em outras palavras: se o comprador não transferir e você não comunicar, as multas dele podem ser cobradas de você, e os pontos podem ir para a sua CNH se você não indicar quem dirigia.

O que muda quando você comunica

A partir da data registrada da comunicação:

  • as infrações cometidas com o carro deixam de ser responsabilidade sua;
  • o Detran passa a saber quem é o novo dono, ainda que ele não tenha transferido;
  • o cadastro do IPVA pode ser atualizado, o que evita que o imposto dos anos seguintes seja lançado em seu nome.

O que ela não faz: não transfere o carro para o comprador. A transferência continua sendo obrigação dele, com vistoria, taxas e o novo documento.

Como fazer em São Paulo

O Detran-SP descreve dois caminhos na carta de serviço do Poupatempo, ambos sem taxa.

Pelo cartório, sem sair do lugar

Desde que as assinaturas da ATPV-e sejam reconhecidas por autenticidade no cartório, o próprio cartório envia os dados eletronicamente ao Detran-SP e à Secretaria da Fazenda, com a cópia digitalizada do documento preenchido. Você não precisa fazer mais nada.

O Detran-SP recomenda pedir ao cartório uma cópia autenticada da ATPV-e. Se a comunicação entre o cartório e o Detran falhar, é essa cópia que resolve.

Pela internet, quando o cartório não comunicou

Se a comunicação não aparece, o pedido pode ser feito no portal do Detran-SP, com conta gov.br nível prata ou ouro. Os documentos pedidos são:

  • cópia autenticada da ATPV-e preenchida (nato digital ou digitalizada) ou, sem ela, a certidão de reconhecimento de firma da ATPV-e com os dados do veículo e do comprador;
  • documento de identificação do proprietário;
  • contrato social, se o carro for de empresa, e procuração, se quem pede for procurador ou despachante.

O prazo informado para concluir é de 3 dias úteis, e o andamento fica na área logada do portal.

Quando a venda é feita pelo celular

Nos estados que já aceitam a transferência digital, a venda assinada eletronicamente pelo aplicativo CNH do Brasil registra a operação sem papel. A própria carta do Detran-SP para transferência de carros de outro estado observa que, na venda digital pelo aplicativo, a ATPV-e não é necessária. Mesmo assim, confira depois no Detran se o carro saiu do seu nome.

Como confirmar que a comunicação foi registrada

Não confie só na palavra do cartório ou do comprador. O Detran-SP tem um serviço gratuito, Confirmar Comunicação de Venda de Veículo, aberto a qualquer pessoa: no portal, escolha "Demais serviços" e informe o CPF ou CNPJ, o Renavam e a placa. A resposta sai na hora e mostra se a comunicação de venda está no sistema.

Faça essa conferência alguns dias depois de reconhecer as firmas. Se a comunicação não aparecer, use a cópia autenticada da ATPV-e para pedir a inclusão pela internet, como descrito acima. E repita a consulta no começo de janeiro: é a situação do cadastro em 1º de janeiro que define de quem é o IPVA do ano, como explicado abaixo.

Em outros estados

A regra dos 60 dias é nacional, porque está no Código de Trânsito. O caminho muda de estado para estado: confira no Detran do seu estado se o cartório comunica a venda automaticamente ou se o vendedor precisa protocolar o pedido. O ponto em comum é o documento: ATPV-e (ou o CRV antigo, para documentos emitidos até 2020) preenchida, datada e com firma reconhecida, ou a venda assinada eletronicamente.

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E o IPVA?

O IPVA segue uma regra própria, a do estado. Em São Paulo, a Lei 13.296/2008 considera ocorrido o fato gerador do imposto de um carro usado no dia 1º de janeiro de cada ano (art. 3º). Quem é o dono nessa data é quem responde pelo imposto do ano.

A mesma lei torna responsável pelo imposto o proprietário que vende e não fornece os dados para alterar o cadastro do IPVA em 30 dias, em relação aos fatos geradores entre a venda e o momento em que o fisco toma conhecimento dela (art. 6º, II). A comunicação de venda é justamente o que leva essa informação ao fisco.

Se você vendeu em dezembro, não comunicou e o IPVA do ano seguinte foi lançado em seu nome e inscrito em dívida ativa, há um caminho: a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo tem um pedido eletrônico, pelo sistema SEI, para cancelar o IPVA inscrito em dívida ativa por venda do veículo antes do fato gerador. Entre os documentos está a comunicação de venda registrada, o que mostra que ela continua útil mesmo feita com atraso.

Para as regras de multa e IPVA que já existiam antes da venda, o artigo sobre multa e IPVA atrasados na compra explica o que passa para quem compra.

Perdi o prazo de 60 dias. E agora?

Comunique mesmo assim. O art. 134 fala em responsabilidade "até a data da comunicação", então cada dia a mais é um dia de exposição. Depois de comunicar:

  1. Consulte as multas do carro desde a data da venda. As que chegarem com data posterior à venda e anterior à comunicação podem ser discutidas com a prova da data da ATPV-e.
  2. Indique o condutor quando uma notificação de autuação chegar, dentro do prazo que vem nela. Assim os pontos vão para quem dirigia. O passo a passo está no artigo sobre indicação de condutor.
  3. Procure o comprador e cobre a transferência. Ele está cometendo infração enquanto não transfere.

O que guardar depois de vender

  • cópia autenticada da ATPV-e (ou o comprovante da venda digital);
  • protocolo ou tela da comunicação de venda no Detran;
  • comprovante do pagamento recebido, com data;
  • a consulta do carro feita no dia da venda, mostrando o que estava registrado.

Com isso, qualquer cobrança que chegue depois tem resposta documentada.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para comunicar a venda do veículo?

60 dias, contados a partir do comprovante de transferência assinado e datado (Código de Trânsito, art. 134). Depois disso você continua podendo comunicar, mas responde pelas penalidades até a data da comunicação.

A comunicação de venda custa alguma coisa?

No Detran-SP, não há taxa para comunicar a venda, nem pelo cartório nem pela internet. O que se paga é o reconhecimento de firma no cartório.

O cartório comunica a venda automaticamente?

Em São Paulo, sim, quando as assinaturas da ATPV-e são reconhecidas por autenticidade. Mesmo assim, peça a cópia autenticada da ATPV-e para o caso de a comunicação falhar.

Comunicar a venda transfere o carro para o comprador?

Não. Ela só registra que o carro deixou de ser seu. A transferência é obrigação do comprador, em 30 dias (art. 123), com vistoria e taxas.

Se eu não comunicar, pago o IPVA do ano seguinte?

Em São Paulo, o fato gerador é 1º de janeiro, e o vendedor que não informa a venda ao fisco em 30 dias responde pelo imposto no período. Se o IPVA já foi inscrito em dívida ativa, a PGE-SP tem um pedido de cancelamento por venda antes do fato gerador.

Posso comunicar a venda depois de meses?

Pode e deve. A responsabilidade vai até a data da comunicação; cada dia sem comunicar prolonga a exposição a multas de quem está com o carro.

Fontes citadas

O artigo resume e comenta as fontes com as próprias palavras; o texto original é de cada veículo ou órgão.

Assuntos: comunicação de venda · vender carro · atpv-e · detran-sp · multas · ipva · transferência

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