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Documentação, multas e IPVA

Indicação de condutor infrator: o prazo de 30 dias, como indicar quem dirigia, o principal condutor e a multa em dobro para empresa

Chegou a notificação de uma multa que você não cometeu? A indicação do condutor leva os pontos para quem estava dirigindo. Veja o prazo de 30 dias do Código de Trânsito, o que o formulário precisa ter, o cadastro do principal condutor, a multa dobrada quando o carro é de empresa e o que acontece se você indicar alguém sem CNH.

Publicado em 23/09/2026 · 7 min de leitura · por Averiga

Emprestou o carro para o filho, para um amigo, para o cunhado na mudança, e semanas depois chegou uma notificação de radar em seu nome. A multa pode até ser paga por quem dirigia, mas os pontos só vão para a CNH dele se você fizer a indicação do condutor infrator dentro do prazo. Se não fizer, eles ficam com você.

É uma das situações de trânsito que mais geram dúvida, e também uma das que mais aparecem para quem acabou de vender um carro sem que o comprador tenha transferido. O Código de Trânsito e a Resolução Contran 918/2022 dizem exatamente como funciona.

Quando a indicação é necessária

Quando o agente de trânsito para o carro e identifica o motorista na hora, a autuação já sai em nome de quem dirigia. A indicação é para os casos em que o condutor não foi identificado no ato: radar, câmera, agente que anota a placa de longe, estacionamento irregular.

Nesses casos, a notificação de autuação vai para o proprietário. O art. 257, § 7º, do Código de Trânsito dá ao principal condutor ou ao proprietário 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar o infrator. Passado o prazo sem indicação, o responsável pela infração passa a ser o principal condutor ou, na falta dele, o proprietário.

O prazo: 30 dias da notificação

Na prática, o prazo que vale é o que vem impresso (ou na tela, se a notificação for eletrônica) na própria notificação de autuação. A Resolução Contran 918/2022 exige que o formulário de identificação traga a data do término do prazo para indicar o condutor e para apresentar a defesa da autuação.

Duas contas ajudam a não perder a data:

  • a notificação de autuação precisa ser expedida em até 30 dias da infração, sob pena de arquivamento (Resolução 918, art. 4º);
  • o prazo para a defesa da autuação não pode ser inferior a 30 dias da expedição da notificação (Código de Trânsito, art. 281-A).

Quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é considerado notificado 30 dias depois de a informação entrar no sistema e a mensagem ser enviada (art. 282-A, § 2º). Deixar o aplicativo sem abrir não suspende a contagem.

O que a indicação precisa ter

Pela Resolução 918, art. 5º, o formulário de identificação do condutor infrator traz, no mínimo:

  • identificação do órgão autuador, placa do veículo e número do auto de infração;
  • nome, número da CNH, documento de identidade e CPF de quem dirigia;
  • assinatura do proprietário e do condutor indicado;
  • a data final do prazo.

A mesma resolução avisa que a indicação só é aceita com o formulário corretamente preenchido, sem rasuras e com as duas assinaturas. Em muitos órgãos a indicação também pode ser feita pelo sistema eletrônico, e então a confirmação do condutor indicado é feita por ele, na conta dele.

Quando o carro é de empresa e não há como colher a assinatura do motorista, a resolução aceita documento com cláusula de responsabilidade por infrações e o período em que o veículo esteve com ele, como um contrato de locação ou de uso.

O principal condutor: a indicação feita de antemão

O art. 257, § 10, permite ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo, que aceita a indicação e passa a constar no Renavam. Se ninguém for indicado numa multa, a responsabilidade vai para ele, e não para o proprietário. É útil quando o carro está no nome de um dos pais e quem dirige todo dia é outra pessoa.

O principal condutor sai do cadastro quando o carro é transferido, quando ele ou o proprietário pedem, ou quando outro principal condutor é indicado (§ 11).

Carro de empresa: multa em dobro se não indicar

Para veículos de pessoa jurídica, a falta de indicação custa mais. Depois do prazo, se o infrator não for identificado, é lavrada uma nova multa ao proprietário, no valor de duas vezes a multa original, mantida a multa da infração (art. 257, § 8º). Ou seja: a empresa paga a multa original e mais o dobro dela.

No Detran-SP, a indicação de condutor para veículo de pessoa jurídica é feita pelo representante da empresa no portal, com login pelo CNPJ, e o prazo informado para concluir é de 5 dias úteis, sem taxa.

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Passo a passo da indicação

  1. Leia a notificação de autuação assim que ela chegar e anote a data final do prazo.
  2. Confirme quem dirigia naquele dia e horário. Placa, local e hora estão na notificação.
  3. Confira a habilitação de quem dirigia: CNH válida e na categoria do veículo.
  4. Preencha o formulário que acompanha a notificação, ou use o sistema eletrônico do órgão ou o aplicativo, quando disponível, com os dados de CNH, identidade e CPF do condutor.
  5. Colha as assinaturas do proprietário e do condutor, sem rasuras. No sistema eletrônico, o condutor confirma na conta dele.
  6. Protocole no órgão autuador indicado na notificação, dentro do prazo, e guarde o comprovante.
  7. Acompanhe o resultado. A indicação aceita leva a infração e os pontos para o prontuário do condutor.

Se for apresentar também a defesa da autuação, o formulário traz a mesma data final para as duas coisas, e elas podem ser feitas juntas.

Cuidado: indicar alguém sem habilitação

Se a pessoa que dirigia não tem CNH, tem a CNH cassada ou suspensa, ou dirigia uma categoria diferente da sua, a indicação não é um jeito de se livrar da multa. A Resolução 918 manda lavrar, nesses casos, um auto ao proprietário por entregar o veículo a pessoa não habilitada (art. 163 do Código de Trânsito) e outro ao condutor indicado pela infração do art. 162.

Também não indique alguém que não dirigia. A resolução prevê o registro das indicações no Renach justamente para acompanhar reincidências, e manda a autoridade comunicar à polícia quando a irregularidade puder configurar crime.

Indicar não é o mesmo que recorrer

A indicação muda quem responde pela infração. Ela não discute se a infração aconteceu. Se você acha que a multa é indevida (placa errada, radar sem aferição, sinalização ausente), o caminho é a defesa da autuação e, depois, o recurso à Jari e ao Cetran. As etapas e os prazos estão no artigo sobre como recorrer de multa.

Os dois podem andar juntos: o condutor indicado pode apresentar a defesa em nome próprio. O Detran-SP lista, entre quem pode recorrer à Jari, o condutor indicado pelo proprietário depois da emissão do auto.

E a advertência por escrito?

Para infração leve ou média, o art. 267 do Código de Trânsito prevê advertência por escrito no lugar da multa quando o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Por isso importa identificar corretamente quem dirigia: o histórico que conta é o do infrator.

A situação de quem vendeu e não comunicou

Se o carro foi vendido, o comprador não transferiu e você não fez a comunicação de venda, as notificações continuam chegando para você. A indicação do comprador como condutor é uma forma de levar os pontos para ele, mas depende da assinatura dele no formulário. Comunicar a venda resolve a causa; indicar o condutor resolve cada multa.

Para quem vai comprar um carro, vale a regra inversa: a multa já aplicada fica vinculada ao veículo e aparece na transferência. A consulta pela placa mostra os débitos registrados antes de fechar.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para indicar o condutor?

30 dias, contados da notificação da autuação (Código de Trânsito, art. 257, § 7º). A data final vem escrita na própria notificação.

Perdi o prazo de indicação. Os pontos ficam comigo?

Pela regra do Código, passado o prazo sem indicação, o responsável é o principal condutor cadastrado ou, sem ele, o proprietário. Por isso a data da notificação merece ir para a agenda no dia em que ela chega.

O condutor indicado precisa assinar?

Sim. A Resolução Contran 918/2022 exige as assinaturas do proprietário e do condutor. Nos sistemas eletrônicos, o condutor confirma a indicação na conta dele.

Posso indicar alguém sem CNH?

A indicação é aceita, mas gera um auto de infração ao proprietário por entregar o carro a pessoa não habilitada (art. 163) e outro ao condutor pela direção sem habilitação (art. 162).

Carro de empresa paga mais se não indicar?

Sim. Sem identificação do infrator no prazo, é lavrada nova multa ao proprietário pessoa jurídica no valor de duas vezes a original, mantida a multa da infração (art. 257, § 8º).

Indicar o condutor cancela a multa?

Não. A indicação só muda quem responde pela infração. Para discutir se a multa é devida, use a defesa da autuação e os recursos.

Fontes citadas

O artigo resume e comenta as fontes com as próprias palavras; o texto original é de cada veículo ou órgão.

Assuntos: multas · indicação de condutor · pontos na cnh · notificação de autuação · principal condutor · detran-sp

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